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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar após alcançar um determinado tempo de contribuição ou idade mínima, conforme estabelecido pela legislação. Este tipo de aposentadoria considera os anos de trabalho e as contribuições ao INSS, visando garantir uma renda na fase de aposentadoria.
A legislação previdenciária sobre aposentadoria por tempo de contribuição e idade é complexa e foi recentemente alterada pela reforma da previdência. Nossa equipe de advogados especializados pode orientar você através das novas regras e garantir que você receba os benefícios aos quais tem direito.
Oferecemos assistência na análise de seu histórico de contribuições, cálculo do tempo de serviço, simulação dos valores esperados da aposentadoria e suporte completo durante o processo de aplicação e eventualmente em processos judiciais, se necessário.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores devem ter contribuído por um mínimo de 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos, no caso de homens. Este tipo de aposentadoria não exige uma idade mínima.
Para a aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador tenha atingido 65 anos de idade se for homem e 62 anos de idade se for mulher, além de ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
O valor da aposentadoria é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 100% do período contributivo desde julho de 1994. A porcentagem aplicada sobre essa média varia de acordo com o tipo de aposentadoria e o tempo de contribuição do trabalhador.